Resolução nº 3, de 24 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica rejeitado o recurso nº 01/99 interposto pelo nobre Vereador ALENCAR NEVES GATO , mantido o Decreto Legislativo nº 06/99 de 14 de Maio de 1999.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente RESOLUÇÃO correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.