Resolução nº 4, de 04 de outubro de 1999
Art. 1º.
Fica concedida licença por moléstia, à Vereadora DALVA DE JESUS TEIXEIRA CARVALHO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme o disposto no inciso I, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de Outubro de 1999.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.