Decreto Legislativo nº 2.510, de 10 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2510

2014

10 de Novembro de 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ESPECIFICA E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais. 
    Considerando a necessidade de dotar o município de infra-estrutura adequada e eficaz em transporte coletivo, a fim de proporcionar à população, maior comodidade para locomoção nos perímetros urbano e rural.

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela Lei Municipal nº 2.217, de 17 de outubro de 2014, a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para suporte da dotação orçamentária a seguir especificada:

      02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 
      26.782  – TRANSPORTE RODOVIARIO 
      0083 – SUBSIDIOS AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL 24300 – SUBSIDIOS AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL 3.3.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONOMICAS 
      DESTINACAO DE RECURSOS: 01.110.000 
      R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

        Art. 2º. 

        O recurso necessário para cobertura do Crédito Adicional aberto nos termos do artigo anterior, será realizado através de transposição de valores da seguinte dotação orçamentária: 

        02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVICOS E MEIO AMBIENTE 18.541 – PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 
        0085 – SERVICOS DE MEIO AMBIENTE 
        1087 – GALPÃO RESIDUOS SOLIDOS 
        4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
        DESTINACAO DE RECURSOS: 02.0000.00
        SALDO ANTERIOR – R$ 400.000,00 
        TRANSPOSICAO DE VALORES - R$ 330.000,00 

          Art. 3º. 

          Fica  incluída nos anexos que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2014/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014, a seguinte Ação e Meta:

          PROGRAMA: 0083 - SUBSIDIOS AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL ACAO: 2430  – SUBSIDIOS AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL  UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 
          FUNCAO DE GOVERNO: 26.782 
          TIPO DE OPERACAO: 02  Inclusão  
          Exercício de 2014: R$ 330.000,00 
          Custo Financeiro Total Estimado para o exercício: R$ 330.000,00 
          Objetivos: 
          Subsidiar os custos de transporte coletivo urbano e rural no município. 
          META FISICA: 
          INDICADOR: 389 - SUBSIDIOS AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL Unidade de Medida: Anos 
          Meta futura: 1 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 5º. 

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                PREFEITO MUNICIPAL