Resolução nº 2, de 11 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2000

11 de Julho de 2000

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA, POR MOLÉSTIA AO VEREADOR FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA, POR MOLÉSTIA AO VEREADOR FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Cidadão ALMIR ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica concedida licença por moléstia, ao Vereador FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no inciso I, do Art. 89 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 11 DE JULHO DE 2000.

               

              ALMIR ALVES PEREIRA
              Presidente