Resolução nº 2, de 11 de julho de 2000
Art. 1º.
Fica concedida licença por moléstia, ao Vereador FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no inciso I, do Art. 89 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.