Portarias nº 44, de 31 de dezembro de 2020 não possui Texto Articulado.
Resolução nº 2, de 09 de abril de 2001
Art. 1º.
O art. 105 da Resolução nº 17/92, de 17 de Dezembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças - feiras, com início às 20:00 horas."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.