Resolução nº 7, de 05 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica REJEITADO o Recurso administrativo do nobre Vereador Edson Roberto Estella, o qual visava exclusivamente "reformar a decisão da Presidência da Câmara" ou a sua reconsideração conseqüentemente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.