Decreto Legislativo nº 2.516, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2516

2014

16 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE DOAÇAO DE BEM IMÓVEL, SEM ÔNUS E SEM ENCARGOS, AO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DOAÇAO DE BEM IMÓVEL, SEM ÔNUS E SEM ENCARGOS,  AO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais. 
    Considerando  o disposto no Capítulo III, parágrafo único, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Iguape;
    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Nos termos da Lei Orgânica do Município de Iguape, o Poder Executivo Municipal recebe a título de Doação, sem ônus e sem encargo de qualquer natureza, o imóvel denominado Lote de Terreno sob nº 08 (oito), pertencente à Quadra nº 27 (vinte e sete), do Loteamento denominado “Balneário Parque Suamirim”, situado na Praia da Juréia, neste Município e Comarca de Iguape, Cadastrado na Prefeitura Municipal de Iguape sob nº 66.0071.0008, descrito e caracterizado na Matrícula nº 92.563, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Iguape, Estado de São Paulo.

        Art. 2º. 

        Todas as despesas oriundas da Doação do imóvel, deverão ser suportadas pelo Donatário, sob pena de inviabilizar o recebimento do bem.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL