Resolução nº 1, de 30 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 15º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape.
"Parágrafo único: - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara, realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do ano que antecede a posse, sendo os eleitos empossados em 1° de Janeiro, na Secretária da Câmara, por termo de compromisso e posse".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.