Resolução nº 1, de 30 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2002

30 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15º, DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15º, DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Cidadã  MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 15º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape.

      "Parágrafo único: - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara, realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do ano que antecede a posse, sendo os eleitos empossados em 1° de Janeiro, na Secretária da Câmara, por termo de compromisso e posse".

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2002 .

             

            MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
            Presidente