Resolução nº 1, de 01 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica concedida, licença para tratar de interesses particulares, à Vereadora Maria Elizabeth Negrão Silva, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no Art. 13, Inciso III, da Lei Orgânica do Município de lguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.