Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2004

24 de Setembro de 2004

FIXA, NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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FIXA, NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    O Cidadão EDSON ROBERTO ESTELLA, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 13 de Setembro de 2004, aprovou a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago em parcela única ao Prefeito do Município de Iguape na legislatura de 1º de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro 2.008, o valor de R$ 9.635,40 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), que nesta data corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

        Art. 2º. 

        Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago em parcela única ao Vice­ Prefeito do Município de Iguape na legislatura de 1º de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro 2.008, o valor de R$ 3.852,60 (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), que nesta data corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

          Art. 3º. 

          A cada aumento, revisão ou ajuste real que sofrer a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, será automaticamente reajustado o subsídio do Prefeito do Município de Iguape para produzir efeito a partir da mesma data e na mesma proporção.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2.004.

                 

                Edson Roberto Estella
                Presidente