Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2004
Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago em parcela única ao Prefeito do Município de Iguape na legislatura de 1º de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro 2.008, o valor de R$ 9.635,40 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), que nesta data corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago em parcela única ao Vice Prefeito do Município de Iguape na legislatura de 1º de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro 2.008, o valor de R$ 3.852,60 (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), que nesta data corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
A cada aumento, revisão ou ajuste real que sofrer a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, será automaticamente reajustado o subsídio do Prefeito do Município de Iguape para produzir efeito a partir da mesma data e na mesma proporção.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.