Resolução nº 1, de 01 de junho de 2005
Art. 1º.
A letra "b", do inciso Ili, do artigo 24 da resolução nº 17/92, de 17 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) contratar advogado, mediante autorização do plenário nas seguintes situações: na defesa administrativa das contas da mesa relativo a exercícios anteriores, sempre que a exigüidade dos prazos o exigir ou recomendar; para a propositura de ações judiciais.e, independentemente de autorização para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara, contra quaisquer ato da Mesa ou da Presidência".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.