Resolução nº 1, de 01 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2005

1 de Junho de 2005

ALTERA A LETRA "B", DO INCISO III DO ARTIGO 24, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LETRA "B", DO INCISO III DO ARTIGO 24, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Cidadã ELENI DAS GRAÇAS COSTA SZOZDA, Presidente da Câmara do Município de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 30 de Maio de 2005, aprovou a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      A letra "b", do inciso Ili, do artigo 24 da resolução nº 17/92, de 17 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "b) contratar advogado, mediante autorização do plenário nas seguintes situações: na defesa administrativa das contas da mesa relativo a exercícios anteriores, sempre que a exigüidade dos prazos o exigir ou recomendar; para a propositura de ações judiciais.e, independentemente de autorização para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara, contra quaisquer ato da Mesa ou da Presidência".

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 01 DE JUNHO DE 2.005.

             

            Eleni das Graças Costa Szozda
            Presidente