Resolução nº 2, de 21 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2005

21 de Junho de 2005

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESIDENTE DA CÂMARA FIRMAR CONVÊNIO JUNTO À NOSSA CAIXA NOSSO BANCOS/A, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, SOB GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

a A

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESIDENTE DA CÂMARA FIRMAR CONVÊNIO JUNTO À NOSSA CAIXA NOSSO BANCOS/A, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, SOB GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

    A Cidadã ELENI DAS GRAÇAS COSTA SZOZDA, Presidente da Câmara do Município de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 20 de junho de 2005, aprovou a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica a Presidente da Câmara municipal de lguape - Estância Balneária, Estado de São Paulo, autorizada a firmar convênio com a Nossa Caixa Nosso Banco S/A, com o objetivo de concessão de linha de crédito, para empréstimo pessoal aos funcionários da Câmara Municipal de lguape.

        Art. 2º. 

        As cláusulas e condições que regerão o convênio ora autorizado são aquelas constantes no modelo de convênio anexo, fornecida pela NCNB, que fará parte integrante da presente Resolução, para que produza seus jurídicos efeitos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 21 DE JUNHO DE 2.005.

               

              Eleni das Graças Costa Szozda
              Presidente