Resolução nº 2, de 21 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica a Presidente da Câmara municipal de lguape - Estância Balneária, Estado de São Paulo, autorizada a firmar convênio com a Nossa Caixa Nosso Banco S/A, com o objetivo de concessão de linha de crédito, para empréstimo pessoal aos funcionários da Câmara Municipal de lguape.
Art. 2º.
As cláusulas e condições que regerão o convênio ora autorizado são aquelas constantes no modelo de convênio anexo, fornecida pela NCNB, que fará parte integrante da presente Resolução, para que produza seus jurídicos efeitos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.