Resolução nº 4, de 19 de dezembro de 2005
ACidadã ELENIDASGRAÇAS COSTA SZOZDA, Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, conforme o inciso XII do artigo 10 e de acordo com a letra "m" , do parágrafo 1°, do artigo 145, ambos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de iguape, FAZ SABER que o Plenário em sua Sessão Legislativa Extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2005, aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Fica concedido aos funcionários estatutários, celetistas e comissionados que compõe o quadro funcional da Câmara Municipal de lguape, a importância, para cada um, de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a forma de gratificação.
A gratificação concedida por não ser habitual ou ajustada, não integra e nem se incorpora ao salário do funcionário.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.