Decreto Legislativo nº 2.525, de 20 de março de 2015
Art. 1º.
A suspensão do expediente externo da Prefeitura Municipal de Iguape, que se estenderá até o dia 25 (vinte e cinco), de março, inclusive, tempo mínimo necessário para a reorganização dos diversos Departamentos e Divisões da Prefeitura Municipal, que funcionavam no Paço Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor em 23 (vinte e três) de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.