Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2006
A cidadã Eleni das Graças Costa Szozda, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, nos uso de suas atribuições legais, conforme o inciso XII do artigo 10 e da letra "m" do parágrafo 1°, do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Iguape, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de gratificação.
A gratificação de que trata o artigo 1°, por não ser habitual ou ajustada, não integra e nem se incorpora ao salário dos servidores.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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