Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2006

28 de Novembro de 2006

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A cidadã Eleni das Graças Costa Szozda, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, nos uso de suas atribuições legais, conforme o inciso XII do artigo 10 e da letra "m" do parágrafo 1°, do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Iguape, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de gratificação.

        Art. 2º. 

        A gratificação de que trata o artigo 1°, por não ser habitual ou ajustada, não integra e nem se incorpora ao salário dos servidores.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            EstaResoluçãoentraráemvigornadatadesua publicação.

               

              GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2.006.

               

              Eleni das Graças Costa Szozda
              Presidente