Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2007
Fica a Câmara Municipal autorizada a disponibilizar a cada Vereador um aparelho celular de telefonia, pré-habilitado com créditos mensais de 100 (cem) minutos de conversação.
A Câmara arcará com as despesas previstas no artigo anterior, até o limite estabelecido. Qualquer ultrapassamento daquele limite será custeado pelo respectivo Vereador usuário.
Os contratos a que se refere esta Resolução serão celebrados e renovado, com autorização da Presidência, a cada exercício financeiro.
O vereador é inteiramente responsável pela guarda do aparelho que lhe for entregue, respondendo por perdas ou extravios devido a qualquer motivo.
As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações própria da Câmara Municipal, constante de seu orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.