Resolução nº 2, de 22 de janeiro de 2007
A Presidência da Câmara Municipal autorizará, custeando as respectivas despesas, a utilização do(s) veiculo(s) do Legislativo que não se destinem a uso privativo, pelos Srs. Vereadores, nas condições e na forma desta Resolução.
O uso do(s) veículo(s) do Legislativo pelos Srs. Vereadores dependerá de pedido escrito de autorização endereçado à Presidência, preenchido em impresso próprio, e será autorizado se nas seguintes condições:
deverá ser indicado o(s) dia(s) e o horário da pretendida utilização, e o fim a que se destina, necessariamente revestido de interesse público;
em caso de dúvida deverá ser indicada à localidade a ser visitada, dentro ou fora do Município;
é de inteira responsabilidade do Vereador usuário o estrito cumprimento das condições sob as quais cada veículo tem o uso autorizado, inclusive no tocante ao pagamento de infrações de trânsito;
a autorização, em face de necessidade, poderá ser parcial com relação ao requerimento formulado, sempre fundamentadamente;
poderá ser exigida, pela Presidência, demonstração documental da utilização realizada, em caso de fundada necessidade;
o pedido de autorização implica na assunção do compromisso de perfeito cuidado e zelo pelo veículo utilizado;
será indeferido o pedido de uso excessivo, indevido ou impróprio, contrário ao interesse público ou em prol de interesse exclusivamente particular, ou aquele pedido desprovido das informações necessárias.
o Vereador requisitante poderá optar por dirigir pessoalmente o veículo, ou utilizar-se de motorista da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal manterá seguro total para todos os seus veículos, com cobertura completa de roubo, incêndio e todos os demais sinistros amparáveis por seguro.
Casos omissos oriundo da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Presidência, com base na legislação aplicável, nos princípios de direito e nos precedentes existentes.
As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações própria da Câmara Municipal, constante de seu orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.