Resolução nº 2, de 22 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2007

22 de Janeiro de 2007

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO (S) VEICULO (S) DA CÂMARA MUNICIPAL PELOS SRS. VEREADORES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO (S) VEICULO (S) DA CÂMARA MUNICIPAL PELOS SRS. VEREADORES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    EDSON ROBERTO ESTELLA, presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, com fundamento no Regimento Interno, art. 14, VI, a, aprovou, e ele promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A Presidência da Câmara Municipal autorizará, custeando as respectivas despesas, a utilização do(s) veiculo(s) do Legislativo que não se destinem a uso privativo, pelos Srs. Vereadores, nas condições e na forma desta Resolução.

        Art. 2º. 

        O uso do(s) veículo(s) do Legislativo pelos Srs. Vereadores dependerá de pedido escrito de autorização endereçado à Presidência, preenchido em impresso próprio, e será autorizado se nas seguintes condições:

          I – 

          deverá ser indicado o(s) dia(s) e o horário da pretendida utilização, e o fim a que se destina, necessariamente revestido de interesse público;

            II – 

            em caso de dúvida deverá ser indicada à localidade a ser visitada, dentro ou fora do Município;

              III – 

              é de inteira responsabilidade do Vereador usuário o estrito cumprimento das condições sob as quais cada veículo tem o uso autorizado, inclusive  no  tocante  ao pagamento de infrações de trânsito;

                IV – 

                a autorização, em face de necessidade, poderá ser parcial com relação ao requerimento formulado, sempre fundamentadamente;

                  V – 

                  poderá ser exigida, pela Presidência, demonstração documental da utilização realizada, em caso de fundada necessidade;

                    VI – 

                    o pedido de autorização implica na assunção do compromisso de perfeito cuidado e       zelo pelo veículo utilizado;

                      VII – 

                      será indeferido o pedido de uso excessivo, indevido ou impróprio, contrário ao interesse público ou em prol de interesse exclusivamente particular, ou aquele pedido desprovido das informações necessárias.

                        VIII – 

                        o Vereador requisitante poderá optar por dirigir pessoalmente o veículo, ou utilizar-se de motorista da Câmara Municipal.

                          Art. 3º. 

                          A Câmara Municipal manterá seguro total para todos os seus veículos, com cobertura completa de roubo, incêndio e todos os demais sinistros amparáveis por seguro.

                            Art. 4º. 

                            Casos omissos oriundo da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Presidência, com base na legislação aplicável, nos  princípios  de  direito  e  nos precedentes existentes.

                              Art. 5º. 

                              As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações própria da Câmara Municipal, constante  de seu orçamento,  suplementadas  se necessário.

                                Art. 6º. 

                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 22 DE JANEIRO DE 2007.

                                   

                                  Edson Roberto Estella
                                  Presidente