Resolução nº 4, de 22 de agosto de 2007
Fica criada a Comissão Temporária de Caráter Especial com escopo na realização de estudos referente a cobrança tarifária de pedágio da ponte Prefeito Laércio Ribeiro, bem como, a viabilidade da isenção ou descontos especiais com a compra antecipada de tickts.
A Comissão será constituída de 03 (três) membros, observadas as disposições regimentais na composição dos cargos, sendo o seu prazo de duração de até 90 (noventa dias) a partir da promulgação da presente, podendo ser expandido o lapso temporal através de novo ato legislativo, sob a incumbência de apresentação de parecer conclusivo ao plenário da Câmara para posterior elaboração do referido projeto de lei sobre a matéria em tela.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.