Resolução nº 5, de 10 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2007

10 de Setembro de 2007

CRIA E TRANSFORMA EMPREGOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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CRIA E TRANSFORMA EMPREGOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    EDSON ROBERTO ESTELLA, Presidente, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica transformado, na forma autorizada pelo art. 10, inc. XXIII, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 32 da Lei nº 1.901, de 26 de janeiro de 2.007, o emprego em comissão de Chefe da Seção de Informática no emprego permanente a seguir descrito e a ser provido por concurso público, passando a integrar o Anexo IV, daquela referida lei, com as seguintes características:

        Art. 2º. 

        Fica transformado um emprego, em comissão, de Assessor Legislativo, constante do Anexo III, da Lei nº 1.901, de 26 de janeiro de 2.007, no emprego permanente a seguir descrito, que passa a integrar o Anexo IV daquela lei:

          Art. 3º. 

          As transformações referidas nos artigos 1º e 2° dar-se-ão apenas quando da contratação dos titulares, após aprovação em Concurso Público.

            Art. 4º. 

            A tabela dos valores das referências remuneratórias dos empregos da Câmara Municipal, sempre que for o caso e na forma da legislação citada no art. 1º,será objeto de atualização por leis de iniciativa da Câmara Municipal.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações específicas da Câmara Municipal, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário na forma da legislação de contabilidade e finanças públicas.

                Art. 6º. 

                Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2007.

                   

                  Edson Roberto Estella
                  Presidente