Resolução nº 5, de 10 de setembro de 2007
Fica transformado, na forma autorizada pelo art. 10, inc. XXIII, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 32 da Lei nº 1.901, de 26 de janeiro de 2.007, o emprego em comissão de Chefe da Seção de Informática no emprego permanente a seguir descrito e a ser provido por concurso público, passando a integrar o Anexo IV, daquela referida lei, com as seguintes características:
Fica transformado um emprego, em comissão, de Assessor Legislativo, constante do Anexo III, da Lei nº 1.901, de 26 de janeiro de 2.007, no emprego permanente a seguir descrito, que passa a integrar o Anexo IV daquela lei:
As transformações referidas nos artigos 1º e 2° dar-se-ão apenas quando da contratação dos titulares, após aprovação em Concurso Público.
A tabela dos valores das referências remuneratórias dos empregos da Câmara Municipal, sempre que for o caso e na forma da legislação citada no art. 1º,será objeto de atualização por leis de iniciativa da Câmara Municipal.
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações específicas da Câmara Municipal, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário na forma da legislação de contabilidade e finanças públicas.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.