Decreto Legislativo nº 2.536, de 22 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2536

2015

22 de Junho de 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal n.º 2.223 de 12/12/2014 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal n.º 4.320/64.
    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentária e Suplementar na importância de  R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamentos, transposições e de transferências de recursos.

       Ficha Un.Orçam. Func.Programatica Nat.DespesaDest.RecursosValor
      Crédito39 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00  
      Recurso52 02.04.00 15.451.0007.1102 4.4.90.51.00 02.000.00 100.000,00 
      Crédito39 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00  
      Recurso53 02.04.00 15.451.0007.1107 4.4.90.51.00 01.000.00 80.000,00 
      Crédito39 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00  
      Recurso58 02.04.00 15.451.0007.2011 3.3.90.30.00 01.000.00 150.000,00
      Crédito39 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00  
      Recurso91 02.04.00 26.782.0009.2016 3.3.90.39.00 02.000.00 20.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso223 02.11.00 13.392.0017.2149 3.3.90.39.00 01.000.00 100.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso231 02.11.00 13.392.0017.2151 3.3.90.39.00 01.000.00 100.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso416 02.15.00 04.121.0014.2138 3.3.90.39.00 01.000.00 100.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
       Ficha Un.Orçam. Func.Programatica Nat.DespesaDest.Recursos Valor 
      Recurso425 02.15.00 15.451.0015.1092 4.4.90.51.00 01.000.00 100.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso457 02.15.00 18.541.0095.2146 3.3.90.39.00 02.000.00 100.000,00 
      Crédito399 02.13.00 08.244.0026.2154 3.3.90.30.00 01.000.00  
      Recurso91 02.04.00 26.782.0009.2016 3.3.90.39.00 02.000.00 80.000,00 
      Crédito399 02.13.00 08.244.0026.2154 3.3.90.30.00 01.000.00  
      Recurso462 02.15.00 20.605.0015.1101 4.4.90.51.00 02.000.00 100.000,00 
      Crédito61 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 01.000.00  
      Recurso93 02.04.00 26.782.0009.2076 3.3.90.39.00 02.000.00 1.000.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso86 02.04.00 15.452.0011.1043 4.4.90.51.00 02.000.00 400.000,00 
      Crédito483 02.12.00 10.302.0094.2129 3.3.90.30.00 05.000.00  
      Recurso280 02.12.00 10.301.0021.1113 4.4.90.51.00 02.000.00 50.000,00 
      Crédito484 02.12.00 10.304.0025.2062 3.3.90.36.00 05.000.00  
      Recurso280 02.12.00 10.301.0021.1113 4.4.90.51.00 02.000.00 50.000,00 
      Crédito61 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 01.000.00  
      Recurso46 02.04.00 15.451.0007.1068 4.4.90.51.00 02.000.00 100.000,00 
      Crédito61 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 01.000.00  
      Recurso60 02.04.00 15.451.0007.2011 3.3.90.39.00 01.000.00 300.000,00
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso42 02.04.00 15.451.0007.1006 4.4.90.51.00 02.000.00 30.000,00 
      Crédito84 02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.39.00 01.000.00  
      Recurso53 02.04.00 15.451.0007.1107 4.4.90.51.00 01.000.00 20.000,00 
      Crédito481 02.12.00 10.301.0021.2052 3.3.90.32.00 05.000.00  
      Recurso280 02.12.00 10.301.0021.1113 4.4.90.51.00 02.000.00 50.000,00 
      Crédito482 02.12.00 10.301.0021.2052 3.3.90.92.00 01.000.00  
      Recurso280 02.12.00 10.301.0021.1113 4.4.90.51.00 02.000.00 50.000,00 
      Crédito61 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 01.000.00  
      Recurso62 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 02.000.00 400.000,00 
        Art. 2º. 

        Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário. 


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 22 DE JULHO DE 2015.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL