Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2007
O desempenho de horas extraordinárias pelos servidores somente será autorizado pelo Presidente da Câmara após justificativa prévia e escrita da sua necessidade, apresentada pela chefia respectiva e contendo a indicação da quantidade requerida.
Fica proibida a prestação de horas extraordinárias por qualquer servidor fora das condições previstas no artigo anterior, sob pena de processo administrativo disciplinar contra o servidor que as autorizar e contra o servidor que as prestar.
As horas extraordinárias poderão ser compensadas por redução horária equivalente, e o adicional devido será considerado para cálculo da compensação, na forma de regulamento.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2007, revogadas as disposições regulamentares em contrário.