Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2007

23 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE O DESEMPENHO DE HORAS EXTRAODINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE O DESEMPENHO DE HORAS EXTRAODINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Edson Roberto Estella, Presidente da Câmara Municipal de lguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O desempenho de horas extraordinárias pelos servidores somente será autorizado pelo Presidente da Câmara após justificativa prévia e escrita da sua necessidade, apresentada pela chefia respectiva e contendo a indicação da quantidade requerida.

        Art. 2º. 

        Fica proibida a prestação de horas extraordinárias por qualquer servidor fora das condições previstas no artigo anterior, sob pena de processo administrativo disciplinar contra o servidor que as autorizar e contra o servidor que as prestar.

          Art. 3º. 

          As horas extraordinárias poderão ser compensadas por redução horária equivalente, e o adicional devido será considerado para cálculo da compensação, na forma de regulamento.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2007, revogadas as disposições regulamentares em contrário.

               

              GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 23 DE OUTUBRO DE 2007.

               

              Edson Roberto Estella
              Presidente