Resolução nº 7, de 19 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica concedido aos funcionários estatutários, celetistas e comissionados que compõe o quadro funcional da Câmara Municipal de Iguape, a importância, para cada um, de R$ 600,00 (seiscentos reais), sob a forma de gratificação.
Art. 2º.
A gratificação concedida por não ser habitual ou ajustada, não integra e nem se incorpora ao salário do funcionário.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.