Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2008
Fica instituído no Município de Iguape o Projeto Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
O Projeto Câmara Itinerante atuará nos diversos bairros da cidade, reunindo-se em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Iguape, podendo essas reuniões serem realizadas em escolas, centros comunitários, dentre outros locais, a critério da presidência.
O cronograma das reuniões do projeto Câmara Itinerante deverá ser elaborado ano a ano com a possibilidade de ser avaliada a experiência e a forma de funcionamento.
Os objetivos e as normas reguladoras do projeto Câmara Itinerante serão objetos de Ato da mesa Diretora da Câmara municipal, que deverá ser editado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vice-Presidente.
As reuniões da Câmara itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
As reuniões da Câmara itinerante serão realizadas durante o período da Sessão Legislativa Ordinária.
A participação dos Vereadores na execução do programa instituído por esta Resolução não será remunerada.
Deverá se dar ampla divulgação através da mídia local, do endereço e horário de cada uma das Reuniões da Câmara itinerante.
As despesas operacionais com a realização deste programa correrão dotações próprias do orçamento anual do poder Legislativo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.