Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2008

14 de Janeiro de 2008

INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDSON ROBERTO ESTELLA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica instituído no Município de Iguape o Projeto Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

        Art. 2º. 

        O Projeto Câmara Itinerante atuará nos diversos bairros da cidade, reunindo-se em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Iguape, podendo essas reuniões serem realizadas em escolas, centros comunitários, dentre outros locais, a critério da presidência.

          Art. 3º. 

          O cronograma das reuniões do projeto Câmara Itinerante deverá ser elaborado ano a ano com a possibilidade de ser avaliada a experiência e a forma de funcionamento.

            Art. 4º. 

            Os objetivos e as normas reguladoras do projeto Câmara Itinerante serão objetos de Ato da mesa Diretora da Câmara municipal, que deverá ser editado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.

              Art. 5º. 

              Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vice-Presidente.

                Art. 6º. 

                As reuniões da Câmara itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

                  Art. 7º. 

                  As reuniões da Câmara itinerante serão realizadas durante o período da Sessão Legislativa Ordinária.

                    Art. 8º. 

                    A participação dos Vereadores na execução do programa instituído por esta Resolução não será remunerada.

                      Art. 9º. 

                      Deverá se dar ampla divulgação através da mídia local, do endereço e horário de cada uma das Reuniões da Câmara itinerante.

                        Art. 10. 

                        As despesas operacionais com a realização deste programa correrão dotações próprias do orçamento anual do poder Legislativo.

                          Art. 11. 

                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            GABINETE DO SENHOR VEREADOR DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 14 DE JANEIRO DE 2008.

                             

                            Edson Roberto Estella
                            Presidente