Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009
Fica transformado um emprego de Assessor Legislativo em auxiliar Legislativo, alterando os seguintes requisitos, passando a exigir para Assessor Legislativo, nível superior, e, para o Auxiliar Legislativo, ensino médio, que passa a fazer parte integrante do Anexo III, daquela Lei, com as seguintes características:
o Artigo 11, da Lei nº 1.901, de 26 de janeiro de 2007, passará a viger com a seguinte redação:
São atribuições da Assessoria Legislativa (AL), a serem auxiliadas pelo Auxiliar Legislativo:
organizar o expediente do Gabinete da Presidência, no tocante à atividade parlamentar da Câmara;
assessorar a Presidência em todas as proposituras legislativas;
assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, em questões de processo e procedimento legislativo;
assessorar a Presidência nas sessões, quanto ao cumprimento e execução do regimento Interno;
redigir, no prazo regimental, requerimentos, indicações e moções a pedido da Presidência, e
executar outras atividades estritamente correlatas ao processo legislativo, por determinação superior.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação específicas da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da Lei.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.