Resolução nº 3, de 03 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2009

3 de Fevereiro de 2009

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A DETENTOR DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A DETENTOR DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, com fundamento no art. 132 e seguintes do Regimento Interno, aprovou e ele promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O Presidente da Mesa poderá conceder uma gratificação de 100% (cem por cento) dos vencimentos para detentor de cargo efetivo e emprego permanente da Câmara Municipal, por Regime de Dedicação Plena - RDP, e que possuam sobrecarga de serviços.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

             

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            Presidente