Resolução nº 3, de 03 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O Presidente da Mesa poderá conceder uma gratificação de 100% (cem por cento) dos vencimentos para detentor de cargo efetivo e emprego permanente da Câmara Municipal, por Regime de Dedicação Plena - RDP, e que possuam sobrecarga de serviços.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.