Resolução nº 5, de 03 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2009

3 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA PARTICIPAR DO 53º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS NA CIDADE DE SANTOS-SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA PARTICIPAR DO 53º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS NA CIDADE DE SANTOS-SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de lguape, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica constituída a Comissão de Representação da Câmara do Município de Iguape, com a finalidade específica de representar a Egrégia Casa Legislativa iguapense, no Congresso Estadual de Municípios que será realizado no período de 31 de março a 04 de abril de 2009, na cidade de Santos-SP.

        Art. 2º. 

        Ficam os Vereadores Roberto Morais da Silva, Marcelino José de Andrade Pereira, Assael Souza Ribeiro, Elias Teixeira de Aguiar, Claudinei Forati Silva e Agnaldo Xavier, designados a fazerem parte da referida Comissão.

          Art. 3º. 

          Os membros da Comissão ora constituída deverão apresentar ao Plenário relatório das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestar contas das despesas efetuadas com documentação idônea, em até 10 dias (dez) dias do final do evento.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 03 DE MARÇO DE 2009.

                 

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                Presidente