Resolução nº 6, de 17 de março de 2009
Fica a Câmara Municipal autorizada a disponibilizar para os vereadores e para sua secretaria administrativa 15 (quinze) aparelhos celulares de telefonia, pré-habilitado, reservado aos vereadores um crédito mensal de 200 (duzentos) minutos de conversação, e os minutos remanescentes serão divididos entre os 6 (seis) aparelhos para Secretaria Administrativa.
A Câmara arcará com as despesas previstas no artigo anterior, até o limite estabelecido. Qualquer ultrapassamento daquele limite será custeado pelo respectivo vereador ou secretário.
Os contratos a que se refere esta resolução serão celebrados e renovados, com autorização da Presidência, a cada exercício financeiro.
O vereador e os secretários administrativos são interinamente responsáveis pela guarda do aparelho que lhe for entregue, respondendo por perdas ou extravios devido a quaisquer motivos.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal, constante de seu orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.