Resolução nº 8, de 18 de maio de 2009
Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim".
Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 8ª séries do ensino fundamental.
Cada escola participante será representada na "Câmara Mirim" por no mínimo 01 (um) representante como Vereador Mirim acompanhado de 01 (um) suplente de vereador mirim, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 8ª séries do ensino fundamental, poderão ter mais 1 (um) representante até completar os números de cadeiras.
A “Câmara Mirim" será composta por 09 (nove) vereadores mirins e 09 (nove) suplentes de Vereador Mirim.
Fica a cargo do Departamento Municipal de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7 ª e 8ª séries do ensino fundamental de cada escola do Município.
A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7ª a 8ª séries do ensino fundamental com idade entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos, obedecendo a um dos seguintes critérios:
Eleições visando o surgimento de lideranças;
Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
Concurso de redação sobre temas atuais;
Outros
As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
ia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
A Câmara Municipal diplomará os Vereadores Mirins eleitos e seus suplentes.
A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 10 de agosto a 10 de dezembro urna hora e meia antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Os temas a serem discutidos na sessão serão estabelecidos pelos Vereadores Mirins em conjunto com os professores e a Direção das escolas que representam, tendo como objetivos:
Ampliar os conhecimentos do aluno em relação ao município;
O conhecimento das atribuições dos poderes constituídos; e
O aprimoramento das práticas democrático.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.