Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2009

6 de Outubro de 2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO A UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO A UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, faz saber que a Câmara em sessão ordinária aprovou por 05 (cinco) votos, e ela, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

     

    A Mesa da Câmara Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 12, combinado com o artigo 132 e seguintes do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e, ela promulga a seguinte Resolução:

     

    Considerando a necessidade de realizar o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade das atividades e projetos da Câmara Municipal, proceder às atividades de porta-voz do Chefe do Poder Legislativo, junto aos órgãos de imprensa, bem como preparar as matérias de comunicação interna e externa da Câmara Municipal, além de realizar pesquisas junto a população e outras atribuições inerentes ao cargo;

     

    Considerando a necessidade de implementação e controle das atividades de atendimento ao público que se dirige ao Gabinete da Presidência, bem como elaborar e expedir documentos internos e externos oriundos da Chefia de Gabinete;

     

    Considerando, a necessidade de efetuar os registros de servidores e dependentes, ligados aos quadros de pessoal da Câmara Municipal, controle de freqüência e jornada de trabalho dos servidores, gerar as folhas de pagamento dos servidores, estabelecer a atualização e efetuar apontamentos disciplinares dos servidores, elaborar e remeter os documentos atinentes ao controle fiscal dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, processar os documentos para recolhimento dos encargos sociais, elaborar CAGED, RAIS, DIRF, relatórios para o Tribunal de Contas, referentes ao quadro de pessoal e demais relatórios anuais previstos em Lei, bem como a proceder aos lançamentos em folha dos empréstimos consignados e outras determinações da Presidência, propõe a seguinte

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Ficam criados os cargos em Comissão de: Assessor de Comunicação, Assistente de Comunicação, Assistente de Gabinete e Diretor de Recursos Humanos, os quais passam a fazer parte integrante do anexo III, da Lei n. 1.901/07, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        São atribuições do Assessor de Comunicação, auxiliado pelo assistente de comunicação:

          I – 

          Realizar o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade das atividades e projetos da Câmara Municipal;

            II – 

            Proceder às atividades de porta-voz do Chefe do Poder Legislativo, junto aos órgãos de imprensa;

              III – 

              Preparar os materiais de comunicação interna e externa da Câmara Municipal;

                IV – 

                Executar outras atividades inerentes ao cargo por determinação superior.

                  Art. 3º. 

                  São atribuições do Assistente de Gabinete:

                    I – 

                    Secretariar o Chefe de Gabinete;

                      II – 

                      Elaborar e controlar a agenda do Chefe de Gabinete;

                        III – 

                        Expedir os documentos internos e externos da Chefia de Gabinete;

                          IV – 

                          Executar outras atividades inerentes ao cargo por determinação superior.

                            Art. 4º. 

                            São atribuições do Diretor de Recursos Humanos:

                              I – 

                              Efetuar os registros de servidores e dependentes, ligados aos quadros de pessoal da Câmara Municipal;

                                II – 

                                Realizar o controle de freqüência e jornada de trabalho dos servidores;

                                  III – 

                                  Gerar as folhas de pagamento dos servidores;

                                    IV – 

                                    Estabelecer a atualização e efetuar apontamentos disciplinares dos servidores;

                                      V – 

                                      Elaborar e remeter os documentos atinentes ao controle fiscal dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal;

                                        VI – 

                                        Processar os documentos para recolhimento dos encargos sociais;

                                          VII – 

                                          Elaborar CAGED, RAIS, DIRF, relatórios para o Tribunal de Contas, referentes ao quadro de pessoal e demais relatórios anuais previstos em Lei;

                                            VIII – 

                                            Proceder aos lançamentos em folha dos empréstimos consignados;

                                              IV – 

                                              Executar outras atividades inerentes ao cargo por determinação superior.

                                                Art. 5º. 

                                                As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações específicas da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.

                                                  Art. 6º. 

                                                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                    GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2009.

                                                     

                                                    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                                                    Presidente