Resolução nº 8, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2013

22 de Outubro de 2013

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. 

    A Mesa da Câmara Municipal de lguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 21 de outubro de 2013, o Plenário aprovou por 07 (sete) votos, a seguinte 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar Convênio com as instituições de Ensino Superior Privadas, com objetivo de formalizar as condições básicas para a realização de estágios obrigatórios dos estudantes desta espécie de instituição de ensino, residentes no Município de lguape, junto aos Departamentos desta Câmara Municipal, visando o aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus currículos escolares. 

        Art. 2º. 

        O estágio obrigatório referido no artigo anterior é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma. 

          Art. 3º. 

          Da efetivação do convênio, ocasionará o pagamento mensal de bolsa de estágio no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo corrigido monetariamente, através de Processo Seletivo, e posteriormente apresentação dos seguintes requisitos: 

            I – 

            matrícula e frequência regular do educando;

              II – 

              Celebração de termo de compromisso entre o educando e a parte concedente do estágio; 

                III – 

                compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

                  § 1º 

                  O Termo de Compromisso será periodicamente renovado conforme seja o curso frequentado pelo estagiário, anual ou semestral. 

                    Art. 4º. 

                    Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser realizado o estágio. 

                      Art. 5º. 

                      A minuta padrão de convênio, que será celebrado com a instituição de Ensino Superior faz parte integrante desta Lei. 

                        Art. 6º. 

                        O Presente Projeto de Resolução está em  conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. 

                          Art. 7º. 

                          As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                            Art. 8º. 

                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                               

                              DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.

                               

                              JOÃO CARLOS SPÍNULA
                              Presidente