Ato da Mesa nº 1, de 06 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

1

2007

6 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR E GESTOR DE FINANÇAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR E GESTOR DE FINANÇAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A mesa da Câmara do Município de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, baixa o seguinte:

      Art. 1º. 

      Compete ao Contador:

        I – 

        executar os serviços relacionados com os demonstrativos contábeis do Legislativo, com clareza e especificidade, nas épocas próprias e segundo as normas aplicáveis de contabilidade pública;

          II – 

          arquivar os documentos e lançamentos pertinentes à atribuição acima descrita;

            III – 

            dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares que regem os serviços de contabilidade;

              IV – 

              organizar, processar, e informar todas as despesas da Câmara de acordo com as ordens e determinações do Gestor de Finanças Públicas;

                V – 

                desempenhar outras atividades, estritamente correlatas, por determinação superior.

                  Art. 2º. 

                  Compete ao Gestor de Finanças Públicas:

                    I – 

                    gerenciar e fazer executar os corretos procedimentos financeiros e os programas de trabalho relativos a essa matéria, conforme definidos pela Presidência, dentro dos princípios e das normas gerais de direito financeiro;

                      II – 

                      gerenciar os contratos do Legislativo e efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades;

                        III – 

                        responsabilizar-se pela remessa tempestiva de documentos solicitados e exigidos pelo Tribunal de Contas, bem como acompanhar e assistir as inspeções periódicas daquele Tribunal;

                          IV – 

                          fazer elaborar e supervisionar a folha de pagamento dos servidores, bem como determinar os descontos legais em folha de pagamento de pessoal;

                            V – 

                            supervisionar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;

                              VI – 

                              observar e fazer respeitar o calendário de obrigações da Câmara Municipal, inclusive de providências e atividades decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e de outros dispositivos legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal;

                                VII – 

                                registrar, na forma legal, os restos a pagar ao final do exercício e proceder à devolução das importâncias não despendidas pelo Legislativo, e

                                  VIII – 

                                  executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                     

                                    GABINETE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2.007.

                                     

                                    Edson Roberto Estella
                                    Presidente

                                     

                                    Teresinha de Jesus Teixeira Ribeiro                                  Odmir Alves Pereira
                                                    1º Secretária                                                           2º Secretário