Ato da Mesa nº 1, de 06 de novembro de 2007
Compete ao Contador:
executar os serviços relacionados com os demonstrativos contábeis do Legislativo, com clareza e especificidade, nas épocas próprias e segundo as normas aplicáveis de contabilidade pública;
arquivar os documentos e lançamentos pertinentes à atribuição acima descrita;
dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares que regem os serviços de contabilidade;
organizar, processar, e informar todas as despesas da Câmara de acordo com as ordens e determinações do Gestor de Finanças Públicas;
desempenhar outras atividades, estritamente correlatas, por determinação superior.
Compete ao Gestor de Finanças Públicas:
gerenciar e fazer executar os corretos procedimentos financeiros e os programas de trabalho relativos a essa matéria, conforme definidos pela Presidência, dentro dos princípios e das normas gerais de direito financeiro;
gerenciar os contratos do Legislativo e efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades;
responsabilizar-se pela remessa tempestiva de documentos solicitados e exigidos pelo Tribunal de Contas, bem como acompanhar e assistir as inspeções periódicas daquele Tribunal;
fazer elaborar e supervisionar a folha de pagamento dos servidores, bem como determinar os descontos legais em folha de pagamento de pessoal;
supervisionar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
observar e fazer respeitar o calendário de obrigações da Câmara Municipal, inclusive de providências e atividades decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e de outros dispositivos legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal;
registrar, na forma legal, os restos a pagar ao final do exercício e proceder à devolução das importâncias não despendidas pelo Legislativo, e
executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.