Atos do Presidente nº 1, de 26 de março de 2007
Art. 1º.
Fica autorizada a devolução parcial de Receita, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à tesouraria da Prefeitura Municipal de Iguape, conforme dotação própria no orçamento vigente, conforme artigo 19, inciso VII, alínea E) do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.