Atos do Presidente nº 3, de 24 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica disciplinado a realização de, no máximo, 02 (duas) ligações interurbanas por dia, a serem solicitadas pelos vereadores à Câmara Municipal de Iguape e, terminantemente proibido o remanejamento da referida cota, devidamente estabelecida entre os nobres Edis, sob qualquer título.
Art. 2º.
Fica terminantemente proibido a autorização a terceiros efetuarem ligações em nome do vereador sem que o mesmo esteja presente em seu respectivo gabinete.
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, r vogadas as disposições em contrário.