Portarias nº 27, de 11 de fevereiro de 2022 não possui Texto Articulado.
Atos do Presidente nº 5, de 21 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica expressamente proibido o acesso de cidadãos às dependências da Câmara Municipal para tratar de assuntos de interesse particular, conforme art. 111 da Constituição Estadual, do art. 37 da Constituição Federal, da legislação eleitoral em vigor e ainda por questão de ordem interna dos serviços desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
Quaisquer reuniões com os Srs. Vereadores para tratar de assuntos de interesse público ou comunitário deverá ser previamente agendada, ou justificado perante a recepcionista.
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.