Atos do Presidente nº 1, de 31 de janeiro de 2008
Fica implantado, a partir de primeiro de fevereiro de 2008, o registro mecânico do ponto dos servidores da Câmara do Município de Iguape.
O funcionário registrara o seu ponto através do cartão magnético no ato da entrada do serviço, na saída para o almoço, no retomo do almoço e no termino do expediente.
Tal medida se faz necessária para racionalizar, na melhor maneira, o registro do ponto dos servidores, uma vez que constitui uma forma inquestionável da presença deste, e como tal é expressamente admitido pelo artigo 74, § 2°, da CLT e acatado pela jurisprudência trabalhista absolutamente predominante.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.