Atos do Presidente nº 6, de 25 de março de 2011
Art. 1º.
Fica rejeitado, por 05 (cinco) votos favoráveis e 04 (quatro) contras, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01 de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Iguape, referente ao exercício de 2008.
Art. 2º.
Fica ainda, em consequência disso, mantido o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo oriundo do processo TC nº 001791/026/08, o qual rejeita as contas do Executivo relativo ao exercício financeiro de 2008.
Art. 3º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio.