Decreto Legislativo nº 2.553, de 17 de novembro de 2015
LUMI ISHIDA CABRAL, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE lGUAPE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, DECRETA:
Considerando a vigência da Lei n. 2.017, de 1° de setembro de 2009, que institui a Semana da Consciência Negra no Município de Iguape Estância Balneária e dá outras providências.
Considerando que o Estado de São Paulo estabeleceu o decreto n. 61.613, de 10 de novembro de 2015, suspendendo o expediente nas repartições públicas estaduais cm virtude do dia da Consciência Negra.
Considerando a importância da respectiva data, tendo cm vista que busca resgatar o legado de um povo que sofreu por séculos com a escravidão e a discriminação racial, prestando homenagem ao dia da morte de um dos maiores líderes negros do Brasil, Zumbi dos Palmares.
Considerando o art. 4°, da Lei n. 2.017/2009, que institui a Semana da Consciência Negra no Município de Iguape - Estância Balneária, serão realizadas atividades de cunho educacional elaboradas pelo Departamento da Cultura, visando homenagear os costumes da cultura negra.
DECRETA:
Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais o dia 20 de novembro de 2015.
Serão, contudo, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
Os servidores ocupantes de funções e cargos das repartiçôes públicas acima mencionadas deverão comparecer conforme a escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
Serão realizadas durante o dia 20 de novembro, conforme previsto na lei municipal n. 2.017/2009, atividades de cunho educacional, como apresentações elaboradas pelo Departamento da Cultura, as quais serão executadas na Praça da Basílica, no período vespertino, com o objetivo de prestigiar a semana da Consciência Negra neste Município.
Nos termos do art. 6°, da Lei n. 2.017/2009, as despesas pelos eventos do dia 20 de novembro correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.