Atos do Presidente nº 3, de 08 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica vedada, por parte dos vereadores, a autorização a terceiros de efetuarem ligações sejam elas locais ou interurbanas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.