Decreto Legislativo nº 2.567, de 20 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2567

2016

20 de Janeiro de 2016

PERMITE O USO REMUNERADO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA DE REALIZAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE AGREMIAÇÃO DE BLOCO CARNAVALESCO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 05 A 09 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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PERMITE O USO REMUNERADO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA DE REALIZAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE AGREMIAÇÃO DE BLOCO CARNAVALESCO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 05 A 09 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    A Prefeita do Município de Iguape – Estancia Balneária, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  
    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      ica permitido pela Chefe do Executivo Municipal o uso remunerado do espaço público denominado “CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL PREFEITO CASIMIRO TEIXEIRA”, situado à Rua Saldanha Marinho, s/n., Canto do Morro, Iguape/SP, para fins exclusivo de concentração do Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco “Quero Parar Mas Não Consigo”, no período entre os dias 05 e 09 de fevereiro de 2016.

        Art. 2º. 

        O espaço público de que trata o presente, será cedido a título de Permissão Remunerada de Uso ao Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco “Quero Parar Mas Não Consigo”, inscrito no CNPJ 16.799.738/0001-9, com sede na Rua Prof. Bento Pereira da Rocha nº422,Porto do Ribeira – Iguape SP, representado por seu Diretor Lucas de Castro Silva, portador do RG 34.438.434-2 e CPF – 348.787.318-42, residente à Rua Major Rebelo 138B, Centro, Iguape/SP. 

          § 1º 

          Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, sob pena de multa a ser estabelecida pela Municipalidade.

            § 2º 

            A destinação do objeto para finalidade diversa da estabelecida neste decretodeverá ser objeto de autorização específica da Municipalidade.

              § 3º 

              Não poderá o particular usar o espaço público de que trata este decreto parapropaganda, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.

                Art. 3º. 

                A utilização do espaço público de que trata o presente fica condicionado às regras e orientações estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Eventos do Município.

                  Art. 4º. 

                  A título de remuneração pelo uso do Espaço Público, o Permissionário se obriga o pagamento antecipado do valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais),a serem efetuados diretamente asInstituições descritas neste parágrafo da seguinte forma:

                    I – 

                    A quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Associação Educacional Guarda Juvenil de Iguape, inscrita no CNPJ 23.945.978/0001-21, com sede na Rua Ana Sandoval Trigo, nº 605, 2º andar – sala 9, Centro, Iguape/SP, e

                      II – 

                      A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Casa da Criança Nova Esperança, inscrita no CNPJ 02.484.326/0001-67, com sede na Rua Maria das Dores Costa, nº 180, Centro, Iguape/SP.

                        Art. 5º. 

                        A Municipalidade poderá revogar a permissão de uso descrito deste decreto, independentementede qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade oudescumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público oexigir. 

                          Parágrafo único  

                          A revogação desta permissão não importará ao Permissionário o direito deretenção, ressarcimento ou indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem.

                            Art. 6º. 

                            O desatendimento das exigências e condições trazidas neste Decreto acarretará a perda do direito de uso do Espaço Público.

                              Art. 7º. 

                              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário. 

                                GABINETE DA SENHORA PREFFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE, ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2016.

                                LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ 
                                PREFEITA MUNICIPAL