Resolução nº 4, de 09 de maio de 2023
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão ordinária, realizada em 08 de maio de 2023, aprovou por 07 (sete) votos favoráveis e 06 (seis) contra, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Nos termos do artigo 29, inciso vi, da Constituição do estado, a remuneração do vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 2025, é fixada em R$ 10.432,39(dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.