Atos do Presidente nº 9, de 10 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

9

2014

10 de Abril de 2014

DETERMINA O REEMBOLSO DE DESPESAS A SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DETERMINA O REEMBOLSO DE DESPESAS A SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda,

    Considerando a inexistência de norma jurídica que possa disciplinar o regime de adiantamento;

    Considerando, ademais, a necessidade de disponibilizar um numerário ao servidor público a fim de que possa efetivamente desempenhar suas atribuições fora do âmbito da Câmara Municipal;

    Considerando, por fim, que as despesas, em razão de sua natureza ou urgência, não permitem aguardar as vias normais de processamento, resolve baixar o seguinte

    ATO

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o reembolso de despesa no valor de R$ 672,79 (seiscentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) ao servidor público Eduardo Hifumi Tanaka ocupante do emprego permanente de Motorista a Câmara Municipal.

        Art. 2º. 

        Aliás, a referida despesa decorre de viagem a serviço da edilidade;

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

               

              Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, 10 de Abril de 2014.

               

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

               

              JOÃO CARLOS SPÍNULA
              Presidente