Decreto Legislativo nº 2.569, de 04 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2569

2016

4 de Janeiro de 2016

DECRETO N. 2.569, DE 04 DE JANEIRO DE 2016 DISCIPLINA A VENDA DE CAMAROTES NO PERÍODO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO N. 2.569, DE 04 DE JANEIRO DE 2016 DISCIPLINA A VENDA DE CAMAROTES NO PERÍODO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, Prefeita Municipal de lguape­ Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, 
    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Serão disponibilizados à população o uso de camarotes, no número de 18, devidamente identificados dentro da área de festas do carnaval previstas no decreto nº 2.569/2016, durante os dias 05 a 09 de fevereiro do corrente ano;

        Art. 2º. 

        Os espaços reservados aos camarotes, para a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas, serão disponibilizados para venda da seguinte forma: 

          a) 

          Dos dias 05 a 09 de fevereiro, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais);

            b) 

            Para vendas em períodos menores, conforme a disponibilidade serão efetuadas cobranças de forma proporcional ao valor.

              Art. 3º. 

              O valor por camarote estabelecido no artigo anterior deverá ser recolhido integralmente aos cofres municipais, até o dia 05 de fevereiro de 2016, mediante:
              Diretamente ao Diretor de Cultura ou Diretor Administrativo, mediante fornecimento de recibo e posterior prestação de contas. 

                Art. 4º. 

                A forma de escolha na compra dos espaços de camarotes é estabelecida pela ordem de chegada.

                  Art. 5º. 

                  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

                    GABINETE DA SENHORA PREFFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE, ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 04 FEVEREIRO DE 2016.

                    LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ
                    PREFEITA MUNICIPAL