Atos do Presidente nº 3, de 10 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
O ingresso e a permanência nos setores da Câmara, será permitido, tão somente, ao servidor responsável pelo respectivo departamento.
Art. 2º.
Fica restrito aos responsáveis servidores, também, a efetiva utilização do acervo de equipamentos pertencentes aos respectivos setores, tais como, computadores, impressoras, telefones, etc, assim como, não serão permitidos a execução de serviços em prol de terceiros sem a devida autorização do Presidente desta Casa.
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.