Decreto Legislativo nº 2.582, de 19 de maio de 2016
JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 7.661 de 16 de maio de 1988 que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as Normas da Autoridade Marítima item 109, da NORMAM 03, itens 212, 213 e 216 da NORMAM 07 e item 324, da NORMAM 17, que estabelecem atribuições às Administrações Estaduais e Municipais.
Considerando a competência do município em ordenar nas zonas costeiras as atividades náuticas de lazer e o controle eletivo, salva guarda da vida humana nas águas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 9.537/97.
DECRETA:
Ficam estabelecidos os locais para lançamento de embarcações georreferenciadas da seguinte forma:
Praia da Juréia: com inicio de frente para Avenida Dom Pedro II no ponto 01, com coordenadas UTM zona 23J, Longitude “259165.10 E” e Latitude “7271586.45 S” e encerrando no ponto 02 com coordenadas Longitude “259414.57 E” e Longitude “7271767.24 S”, com extensão de 315,00 metros de frente para o mar.
Bairro da Praia: com inicio no atracadouro da balsa (Travessia Prainha/Barra do Ribeira) de frente ao Rio Ribeira de Iguape, no ponto 01 com coordenadas longitude “257632.62 E” e Latitude “7271816.94 S”, seguindo a distância de 120,00 metros até o ponto 02 com coordenadas Longitude “257579.71 E” e Latitude “7271710.43 S”.
Bairro da Barra do Ribeira: com inicio no atracadouro da balsa no rio Ribeira de Iguape, iniciando no ponto 01 com coordenadas Longitude “258067.25 E” e Latitude “7271887.69 S”, seguindo a distância de 700,00 metros até o ponto 02, no rio Suamirim com coordenadas Longitude “258649.38 E” e Latitude “7272244.30 S”.
Bairro do Icapara, com inicio no ponto 01 no condomínio Icapara, com coordenadas Longitude “250450.57 E” e Latitude “7267311.56 S”, seguindo a distância de 615,00 metros até o ponto 02 no Centro de Eventos do Icapara, com coordenadas Longitude “251039.70 E” e Latitude “7267490.60 S”, de frente para o mar Pequeno.
Bairro Toca do Búgio: com inicio no ponto 01 de frente para a Avenida dos Pinheiros com coordenadas “245623.43 E” e Latitude “7267002.46 S”, seguindo a distância de 273,00 metros de frente para o mar Pequeno, até o ponto 02 na Pedra da Paixão, com coordenadas Longitude “243234.22 E” e Latitude “7265655. 18 S”.
Iguape Centro: com inicio no ponto 01 no Valo Grande (Antigo Porto da Balsa) com coordenadas Longitude “240915.31 E” “7264202.72 S”, seguindo a distância de 1.400,00 metros até o ponto 02 na Ponte Iguape/Ilha Comprida, com Coordenadas Longitude “242026.46 E” e Latitude “7265072.33 S”, de frente para o mar Pequeno.
Iguape Orla do Valo Grande: com inicio no ponto 01 no Valo Grande (Antigo Porto da Balsa) com coordenadas Longitude “240915.31 E” e Latitude “7264202.72 S”, seguindo a distância de 2.372,00 metros até o ponto 02 na Barragem Iguape/Rocio, com coordenadas Longitude “240221.98 E” 7266486.96 S”.
Bairro do Rocio: com inicio no ponto 01 de frente a Rodovia Ivo Zanella com coordenadas Longitude “240659.45 E” e Latitude “7264128.84 S”, seguindo a distância de 2.362,00 metros de frente ao Valo Grande até o ponto 02 na Ponte Iguape/Rocio, com coordenadas longitude “240020.27 E” e Latitude “7266402.95 S”.
Bairro Vila Mathias: com inicio no ponto 01 de frente a Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira, com coordenadas Longitude “245835.55 E” e Latitude “7271407.34 S”, seguindo a distância de 2.200,00 metros, passando a Ponte Mathias até o ponto 02 de frente para o rio Ribeira de Iguape, com coordenadas Longitude “247127.60 E” e Latitude “7273199.08 S”.
Bairro do Subauma: com inicio no ponto 01, com coordenadas Longitude “223138.87 E” e Latitude “7252337.32 S”, seguindo a distância de 980,00 metros de frente para o Rio Subauma até o ponto 02 com coordenadas Longitude “223668.06 E” e “7253184.73 S”.
Os veículos automotores e reboque poderão permanecer na areia da praia somente o tempo necessário para colocação e retirada das embarcações no mar.
O não cumprimento as normas nos artigos anteriores acarretará em multa de até 500 (quinhentos) URM (Unidade de Referência do Município) sujeitos à apreensão da embarcação, equipamentos e objetos utilizados pelos infratores, notificando a Capitania dos Portos do Estado de São Paulo quando necessário.
A embarcação, equipamentos e objetos apreendidos ficarão sob guarda do Município de Iguape que será fiel depositário, permanecendo a disposição dos interessados para retirada mediante o pagamento de multa de que trata o “caput” deste artigo, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.
A liberação estará sujeita ao pagamento das despesas com remoção e estadias, sem prejuízo das demais penalidades de ordem legal de acordo com o Código Tributário do município de Iguape.
Após o prazo descrito no §1º a embarcação, equipamentos e objetos apreendidos serão levados a leilão.
A Prefeitura Municipal de Iguape (SP) através dos Departamentos envolvidos com o apoio da Policia Florestal, zelará pelo fiel cumprimento deste Decreto.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.