Decreto Legislativo nº 2.583, de 30 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2583

2016

30 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    OAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentária e Suplementar na importância de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento:

      Ficha Un. Orçamentária Funcional Programática C.EconômicaD.de RecursosValor 
      309 02.12.00  10.301.0022.2054 3.3.90.36.00 05.000.00   
      279 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.30.00 02.000.00 20.000,00 
      311 02.12.00  10.301.0022.2054 3.3.90.39.00 02.000.00   
      279 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.30.00 02.000.00 20.000,00 
      312 02.12.00  10.301.0022.2054 3.3.90.39.00 05.000.00   
      279 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.30.00 02.000.00 30.000,00 
      337 02.12.00  10.304.0025.2062 3.3.90.30.00 05.000.00   
      279 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.30.00 02.000.00 20.000,00 
      462 02.12.00  10.304.0025.2420 3.3.90.36.00 02.000.00   
      279 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.30.00 02.000.00 100.000,00 
      180 02.09.00  12.361.0075.2026 3.3.90.39.00 05.000.00   
      170 02.09.00  12.361.0075.1011 4.4.90.51.00 05.000.00 100.000,00 
      180 02.09.00  12.361.0075.2026 3.3.90.39.00 05.000.00   
      176 02.09.00  12.361.0075.2026 3.3.90.30.00 05.000.00 100.000,00 
      284 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.36.00 05.000.00   
      279 02.12.00  10.301.0021.2052 3.3.90.30.00 02.000.00 40.000,00 
      463 02.13.00  08.244.0026.1096 4.4.90.52.00 05.000.00   
      386 02.13.00  08.244.0026.1096 4.4.90.52.00 01.000.00 80.000,00 
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística 
            Em 30 de maio de 2016.

            Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal