Decreto Legislativo nº 2.591, de 16 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2591

2016

16 de Julho de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no  uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentária e Suplementar na importância de R$ 1.960.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta mil reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações:

       

      Ficha

      UnidadeOrc.

      FuncionalProgramática

      NaturezadaDespesa

      DestinaçãoRecurso

      Valor

      Crédito

      16

      02.01.00

      04.122.0003.2003

      3.3.90.93.00

      01.000.00

       

      Recurso

      17

      02.02.00

      04.122.0003.1005

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      10.000,00

      Crédito

      16

      02.01.00

      04.122.0002.2003

      3.3.90.93.00

      01.000.00

       

      Recurso

      22

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      10.000,00

      Crédito

      38

      02.03.00

      04.123.0005.2009

      3.3.90.93.00

      01.000.00

       

      Recurso

      22

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      70.000,00

      Crédito

      40

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.1.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      22

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      30.000,00

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      22

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      200.000,00

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      33

      02.03.00

      04.123.0005.2009

      3.1.90.92.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      139

      02.07.00

      12.365.0081.2109

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      57

      02.04.00

      15.451.0007.2136

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      139

      02.07.00

      12.365.0081.2109

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      65

      02.04.00

      15.451.0007.2426

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      142

      02.07.00

      12.365.0081.2109

      3.3.90.39.00

      05.000.00

       

      Recurso

      73

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      176

      02.09.00

      12.361.0075.2026

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      73

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      150.000,00

      Crédito

      180

      02.09.00

      12.361.0075.2026

      3.3.90.39.00

      05.000.00

       

      Recurso

      73

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      180

      02.09.00

      12.361.0075.2026

      3.3.90.39.00

      05.000.00

       

      Recurso

      78

      02.04.00

      15.452.0011.1043

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      100.000,00

       

      Crédito

       

      195

       

      02.11.00

       

      13.392.0017.2081

       

      3.1.90.11.00

       

      01.000.00

       

      Recurso

      78

      02.04.00

      15.452.0011.1043

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      10.000,00

      Crédito

      195

      02.11.00

      13.392.0017.2081

      3.1.90.11.00

      01.000.00

       

      Recurso

      79

      02.04.00

      15.452.0011.1085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      20

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.03.00

      01.000.00

       

      Recurso

      17

      02.02.00

      04.122.0003.1005

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      30.000,00

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      47

      02.04.00

      15.451.0007.1109

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      150.000,00

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      49

      02.04.00

      15.451.0007.1111

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      100.000,00

       

      Ficha

      UnidadeOrc.

      FuncionalProgramática

      NaturezadaDespesa

      DestinaçãoRecurso

      Valor

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      50

      02.04.00

      15.451.0007.1121

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      150.000,00

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      51

      02.04.00

      15.451.0007.2011

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      54

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      57

      02.04.00

      15.451.0007.2136

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      102

      02.06.00

      12.361.0076.2027

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      95

      02.06.00

      12.361.0076.1009

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      200.000,00

      Crédito

      28

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.3.90.93.00

      01.000.00

       

      Recurso

      22

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      20.000,00

      Crédito

      40

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.1.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      41

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

      180.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            16 de julho de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL