Atos do Presidente nº 9, de 20 de julho de 2017
Art. 1º.
Determina que, a partir do dia 08 de agosto, o expediente no âmbito da Câmara Municipal de lguape, voltará a ser das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único
Estabelece, também, que o atendimento ao público, somente será a partir das 9:00 horas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.