Atos do Presidente nº 10, de 17 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado no orçamento vigente, suplementação na importância de R$ 237.559,48 (duzentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
| 01 00 00 Câmara Municipal | ||||||||
| 2 | 01.031.0001.2001 | |||||||
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | R$ 110.000,00 | ||||||
| 3 | 01.031.0001.2002 | |||||||
| 3.3.90.30.00 | Materiais de Consumo | R$ 91.218,14 | ||||||
| 5 | 01.031.0001.2002 | |||||||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 36.441,34 | ||||||
Art. 2º.
O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
| 01 00 00 Câmara Municipal | ||||||||
| 1 | 01.031.0001.2001 | |||||||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 126.441,34 | ||||||
| 4 | 01.031.0001.2002 | |||||||
| 3.3.90.36.00 | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física | R$ 10.000,00 | ||||||
| 6 | 01.031.0001.2001 | |||||||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | R$ 50.609,07 | ||||||
| 7 | 01.031.0001.2002 | |||||||
| 4.4.90.50.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.609,07 | ||||||
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.