Decreto Legislativo nº 2.595, de 29 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2595

2016

29 de Agosto de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 1.240.000,00 (um  milhão e duzentos e quarenta mil reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações:

       

      Ficha

      Unidade Orc.

      Funcional Programática

      Natureza da Despesa

      Destinação Recurso

      Valor

      Crédito

      040

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.1.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      151

      02.07.00

      12.365.0084.2028

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      300.000,00

      Crédito

      041

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      050

      02.04.00

      15.451.0007.1121

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      300.000,00

      Crédito

      164

      02.09.00

      12.306.0075.2074

      3.3.90.30.00

      02.000.00

       

      Recurso

      151

      02.07.00

      12.365.0084.2028

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      180

      02.09.00

      12.361.0075.2026

      3.3.90.39.00

      05.000.00

       

      Recurso

      056

      02.04.00

      15.451.0007.2121

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      150.000,00

      Crédito

      279

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.30.00

      02.000.00

       

      Recurso

      158

      02.07.00

      12.365.0084.2109

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      150.000,00

      Crédito

      280

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      059

      02.04.00

      15.451.0007.2421

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      145

      02.07.00

      12.365.0084.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

       

      Recurso

      151

      02.07.00

      12.365.0084.2028

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      65.000,00

      Crédito

      357

      02.13.00

      08.243.0026.2070

      3.3.50.43.00

      05.000.00

       

      Recurso

      393

      02.13.00

      08.244.0026.2154

      3.3.90.36.00

      05.000.00

      15.000,00

      Crédito

      360

      02.13.00

      08.243.0026.2071

      3.3.50.43.00

      05.000.00

       

      Recurso

      393

      02.13.00

      08.244.0026.2154

      3.3.90.36.00

      05.000.00

      10.000,00

      Crédito

      364

      02.13.00

      08.243.0026.2073

      3.3.90.30.00

      01.000.00

       

      Recurso

      393

      02.13.00

      08.244.0026.2154

      3.3.90.36.00

      05.000.00

      20.000,00

      Crédito

      377

      02.13.00

      08.243.0026.2093

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      393

      02.13.00

      08.244.0026.2154

      3.3.90.36.00

      05.000.00

      30.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 


            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            29 de agosto de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            Prefeito Municipal