Decreto Legislativo nº 2.596, de 08 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2596

2016

8 de Setembro de 2016

ESTABELECE OS PREÇOS DE GELO FABRICADO EXCLUSIVAMENTE PELA DIVISÃO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DO FRETE, AOS PESCADORES COM REGISTROS DE PESCA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE OS PREÇOS DE GELO FABRICADO EXCLUSIVAMENTE PELA DIVISÃO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DO FRETE, AOS PESCADORES COM REGISTROS DE PESCA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
     
    Considerando o disposto no art. 85, incs. XIII, da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece que  é competência privativa do Prefeito expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos.
     
    Considerando o art. 196, da Lei Orgânica Municipal o qual estabelece que o Município incentivará as ações voltadas ao desenvolvimento, planejamento e estruturação da pesca artesanal, da aquicultura, com a implementação de medidas de apoio e incentivo ao setor, promovendo ainda, dentro de sua capacidade financeira, em conjunto com a União e o Estado, o financiamento e apoio tecnológico para desenvolvimento de projetos relacionados à área.

    Considerando que, o presente decreto auxiliará o fomento da atividade de pesca artesanal no Município de Iguape (SP).

    Considerando o advento das Leis Municipais nºs. 2.219 e 2.220, ambas de 21 de novembro de 2014.

     D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Ficam estabelecidos os preços do gelo fabricado pelo Município de Iguape e fornecido exclusivamente pela sua Divisão de Pesca e do frete aos pescadores com registros de pesca neste Município, conforme especificado abaixo:

        I – 

        Valor do gelo: R$ 5,00 (cinco) reais por cada caixa equivalente ao peso de 25 kg (kilos). 

          II – 

          Valor do frete: R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro rodado. O aludido valor está sujeito a alteração conforme reajuste do valor combustível.

            Art. 2º. 

            O produto e o serviço tratados no artigo anterior serão destinados exclusivamente ao pescador que possua registro de pesca regular neste Município.

              Art. 3º. 

              Os valores previstos neste Decreto deverão pagos através do recolhimento de guia fornecida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Iguape, nos termos da Legislação Municipal em vigor. 

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                  Art. 5º. 

                  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 08 DE SETEMBRO DE 2016

                    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
                    PREFEITO MUNICIPAL